Direito Ambiental e Urbanístico | Boechat e Bittencourt

Direito Ambiental e Urbanístico

Assessoria e consultoria jurídica em licenciamento, regularização e defesa em matéria ambiental e urbanística · Consultivo e contencioso

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ATUAÇÃO

Áreas e temas

Assessoramos pessoas físicas e jurídicas em questões ambientais e urbanísticas, do licenciamento preventivo à defesa em autuações e ações judiciais, e prestamos consultoria legislativa a municípios em matéria de Plano Diretor e uso do solo.

Licenciamento ambiental

Assessoramos empreendedores na obtenção de licenças ambientais junto aos órgãos estaduais e municipais competentes.

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão competente autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos que utilizem recursos ambientais ou que possam causar degradação ambiental. A Lei Complementar n. 140/2011 estabelece a divisão de competências entre União, Estados e Municípios para a condução do licenciamento, conforme o porte e o impacto de cada atividade.

Nossa atuação compreende:

  • Obtenção de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação;
  • Elaboração de estudos e relatórios técnicos exigidos pelo órgão licenciador;
  • Assessoria em processos de renovação e retificação de licenças ambientais;
  • Impugnação de condicionantes consideradas desproporcionais ou tecnicamente inadequadas;
  • Representação em audiências públicas relativas ao licenciamento;
  • Assessoria em regularização ambiental de empreendimentos já instalados.

Atuamos em conjunto com profissionais técnicos da área ambiental, de modo a assegurar que os estudos apresentados ao órgão licenciador estejam tecnicamente e juridicamente consistentes.

Outorga de recursos hídricos

Assessoramos empreendedores na obtenção de outorga para captação, lançamento e demais usos de recursos hídricos.

A Lei n. 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, condiciona determinados usos da água à prévia outorga do poder público, seja da Agência Nacional de Águas, seja do órgão gestor estadual, conforme o domínio do corpo hídrico envolvido. Em Minas Gerais, a competência é exercida pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas.

Nossa atuação compreende:

  • Obtenção de outorga para captação superficial e subterrânea de água;
  • Outorga para lançamento de efluentes em corpos hídricos;
  • Assessoria em processos de renovação e retificação de outorgas;
  • Regularização de captações e lançamentos realizados sem outorga;
  • Defesa em processos administrativos por uso irregular de recursos hídricos;
  • Assessoria em outorgas de direito de uso coletivo, para consórcios e condomínios industriais.

Orientamos o cliente quanto à distinção entre outorga e licenciamento ambiental, procedimentos autônomos que, na prática, costumam tramitar de forma articulada.

Defesa em autuações e processos administrativos ambientais

Defendemos empreendedores autuados por órgãos ambientais, da fase de impugnação ao julgamento do recurso administrativo.

A Lei n. 9.605/1998 e o Decreto n. 6.514/2008 disciplinam as infrações administrativas ambientais e o rito para sua apuração, assegurando ao autuado o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da conversão da multa em definitiva. A conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente é, em determinadas hipóteses, alternativa ao pagamento em pecúnia.

Nossa atuação compreende:

  • Impugnação de autos de infração perante o órgão ambiental competente;
  • Interposição de recursos administrativos contra decisões de primeira instância;
  • Negociação de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) e conversão de multa em serviços ambientais;
  • Elaboração e acompanhamento de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD);
  • Defesa em processos de embargo e demolição por infração urbanística ou ambiental;
  • Ajuizamento de ação anulatória contra decisões administrativas finais consideradas ilegais.

A atuação célere na fase administrativa, ainda na origem da autuação, costuma ser determinante para o resultado final do processo.

Ações civis públicas e termo de ajustamento de conduta

Defendemos empreendedores em ações civis públicas ambientais e conduzimos negociações de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público.

A Lei n. 7.347/1985, Lei da Ação Civil Pública, confere ao Ministério Público e a outros legitimados a possibilidade de exigir, judicial ou extrajudicialmente, a reparação de danos ao meio ambiente. O Termo de Ajustamento de Conduta constitui título executivo extrajudicial e permite a composição das obrigações do investigado sem a necessidade de ação judicial, mediante compromisso de adequação às exigências legais.

Nossa atuação compreende:

  • Defesa em inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público;
  • Negociação de Termo de Ajustamento de Conduta em investigações ambientais e urbanísticas;
  • Defesa em ações civis públicas ambientais, em qualquer fase processual;
  • Elaboração de defesa técnica e articulação de prova pericial em matéria ambiental;
  • Assessoria no cumprimento de obrigações assumidas em termo de ajustamento já firmado;
  • Avaliação de responsabilidade solidária em cadeias produtivas e sucessão empresarial.

Buscamos, sempre que possível, a solução extrajudicial da controvérsia, preservando a atividade do cliente e reduzindo a exposição a passivos de longo prazo.

Direito urbanístico e plano diretor

Prestamos consultoria legislativa a municípios na elaboração e revisão de Planos Diretores e demais instrumentos de política urbana.

O Estatuto da Cidade, Lei n. 10.257/2001, disciplina os instrumentos de política urbana e estabelece o Plano Diretor como o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, de elaboração obrigatória para municípios acima de determinado porte populacional ou inseridos em hipóteses específicas previstas em lei. O escritório já atuou na consultoria legislativa para elaboração de Plano Diretor municipal, com experiência prática na redação de anteprojetos de lei em matéria urbanística.

Nossa atuação compreende:

  • Consultoria legislativa a municípios na elaboração e revisão de Plano Diretor;
  • Redação de anteprojetos de lei de parcelamento, uso e ocupação do solo;
  • Assessoria na aplicação de instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade, entre outorga onerosa do direito de construir e operações urbanas consorciadas;
  • Defesa de particulares em questões de enquadramento de zoneamento e de índices urbanísticos;
  • Assessoria em processos de tombamento e restrições urbanísticas de natureza patrimonial;
  • Análise de compatibilidade de empreendimentos com a legislação urbanística municipal.

Atuamos tanto na consultoria legislativa ao Poder Público quanto na defesa de particulares diante de restrições urbanísticas municipais.

Parcelamento, uso e ocupação do solo

Assessoramos proprietários e empreendedores quanto ao enquadramento de imóveis na legislação municipal de uso e ocupação do solo.

A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, editada por cada Município no exercício de sua competência constitucional para legislar sobre interesse local, disciplina os índices urbanísticos aplicáveis a cada zona, entre coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, recuos e gabarito. O enquadramento incorreto de um imóvel nessa legislação pode inviabilizar, ou encarecer significativamente, um empreendimento já em curso.

Nossa atuação compreende:

  • Análise prévia de viabilidade urbanística de empreendimentos;
  • Impugnação de enquadramento de zoneamento considerado equivocado;
  • Assessoria em pedidos de outorga onerosa do direito de construir e de transferência do direito de construir;
  • Defesa em autos de infração por descumprimento de índices urbanísticos;
  • Assessoria em processos de aprovação de projetos junto aos órgãos municipais competentes;
  • Acompanhamento de revisões da legislação municipal de uso e ocupação do solo.

A análise prévia da legislação municipal aplicável evita surpresas na fase de aprovação de projetos e na obtenção de alvarás.

DÚVIDAS FREQUENTES

Instrumentos e procedimentos

O licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão competente autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de atividades que utilizem recursos ambientais ou que possam causar degradação ambiental, nos termos da Lei Complementar n. 140/2011. É exigido para a generalidade dos empreendimentos com potencial impacto ambiental, variando a competência licenciadora, municipal, estadual ou federal, conforme o porte e a abrangência do impacto envolvido.

Sim. O auto de infração ambiental admite impugnação e, posteriormente, recurso administrativo, em prazo e rito próprios estabelecidos pelo Decreto n. 6.514/2008 e pela legislação do órgão autuante. Em determinadas hipóteses, é possível negociar a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, mediante Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental.

É o instrumento por meio do qual o investigado assume, perante o Ministério Público ou outro órgão legitimado, o compromisso de adequar sua conduta às exigências legais, mediante obrigações e prazos definidos. Uma vez firmado, o Termo de Ajustamento de Conduta constitui título executivo extrajudicial, dispensando a necessidade de ação judicial para a apuração da responsabilidade.

São procedimentos autônomos, ainda que frequentemente relacionados. O licenciamento ambiental autoriza a instalação e a operação do empreendimento como um todo. A outorga de recursos hídricos, disciplinada pela Lei n. 9.433/1997, autoriza especificamente a captação de água ou o lançamento de efluentes em corpo hídrico, sendo concedida pelo órgão gestor de recursos hídricos, que pode ser distinto do órgão ambiental licenciador.

O Plano Diretor, previsto no Estatuto da Cidade, Lei n. 10.257/2001, é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano municipal, estabelecendo as diretrizes de uso e ocupação do solo, os instrumentos urbanísticos aplicáveis e as áreas prioritárias para o desenvolvimento da cidade. Sua elaboração é obrigatória para municípios acima de determinado porte populacional e para os que se enquadrem em hipóteses específicas previstas em lei.

Sim, essa é uma especialidade do escritório. Acompanhamos causas de Direito Ambiental e Urbanístico até as instâncias superiores, Superior Tribunal de Justiça e, quando cabível, Supremo Tribunal Federal, elaborando e interpondo recursos especiais e extraordinários, agravos e demais medidas cabíveis para a revisão de decisões desfavoráveis proferidas nas instâncias ordinárias.