Direito Contratual e Recuperação de Créditos | Boechat e Bittencourt

Direito Contratual e Recuperação de Créditos

Assessoria e consultoria jurídica em contratos empresariais e na recuperação de créditos · Consultivo e contencioso

Fale conosco

ATUAÇÃO

Áreas e temas

Assessoramos pessoas jurídicas na elaboração, na revisão e na negociação de contratos empresariais e atuamos na recuperação de créditos, da cobrança extrajudicial à execução judicial e à habilitação em processos de recuperação judicial e falência.

Elaboração e revisão de contratos empresariais

Elaboramos, analisamos e ajustamos contratos de forma personalizada, com o objetivo de mitigar riscos e otimizar resultados nos negócios do cliente.

O Código Civil disciplina, nos artigos 421 a 480, os princípios gerais aplicáveis aos contratos, entre eles a função social do contrato e a boa-fé objetiva, que orientam a interpretação das obrigações assumidas pelas partes ao longo de toda a relação contratual, não apenas no momento de sua celebração. A redação técnica de cada cláusula é o que, na prática, previne divergências de interpretação e reduz a judicialização de conflitos.

Nossa atuação compreende:

  • Elaboração de contratos empresariais, entre prestação de serviços, fornecimento, distribuição e parceria comercial;
  • Revisão de minutas apresentadas pela contraparte, com identificação de riscos e de cláusulas desequilibradas;
  • Elaboração de contratos de confidencialidade e de não concorrência;
  • Assessoria na negociação de termos e condições gerais de contratação;
  • Elaboração de aditivos contratuais e de instrumentos de distrato;
  • Adequação de contratos a alterações legislativas supervenientes.

Atuamos com atenção à realidade do negócio de cada cliente, de modo que o contrato reflita, com precisão, o que efetivamente foi negociado entre as partes.

Due diligence contratual e análise de riscos negociais

Realizamos consultoria preventiva em negócios, com pesquisa de ativos e informação de riscos negociais para subsidiar a decisão e a precificação de transações.

A due diligence contratual consiste na análise sistemática da situação jurídica de uma parte, de um contrato ou de um ativo, previamente à celebração de um negócio, de modo a identificar contingências que possam afetar o valor ou a viabilidade da transação. A informação de riscos apurada nessa fase costuma ser determinante para a precificação final do negócio e para a definição de garantias contratuais.

Nossa atuação compreende:

  • Due diligence jurídica em operações de aquisição de participação societária e de ativos;
  • Pesquisa de ações judiciais, protestos e restrições em nome de contrapartes contratuais;
  • Análise de contratos em vigor previamente à celebração de operações de fusão e aquisição;
  • Elaboração de relatórios de risco para subsidiar decisão de contratação;
  • Assessoria na estruturação de garantias e de cláusulas de indenização proporcionais ao risco identificado;
  • Avaliação de passivos contratuais e de contingências ocultas.

A informação obtida na due diligence permite ao cliente negociar em posição de maior segurança, com pleno conhecimento dos riscos envolvidos na transação.

Negociação e solução de controvérsias contratuais

Atuamos na negociação e na solução de controvérsias decorrentes de inadimplemento e de divergência de interpretação contratual.

Nem toda controvérsia contratual exige a via judicial. A Lei n. 13.140/2015 disciplina a mediação como meio de solução de conflitos, e a Lei n. 9.307/1996 disciplina a arbitragem, ambos instrumentos frequentemente mais céleres e mais adequados à preservação da relação comercial entre as partes do que a via judicial tradicional.

Nossa atuação compreende:

  • Negociação extrajudicial de controvérsias contratuais;
  • Assessoria em procedimentos de mediação e de arbitragem;
  • Ajuizamento e defesa em ações de resolução, de revisão e de rescisão contratual;
  • Ações de cobrança de valores decorrentes de inadimplemento contratual;
  • Defesa em ações de responsabilidade civil por descumprimento de obrigações contratuais;
  • Assessoria na aplicação de cláusulas penais e de multas contratuais.

Avaliamos, em cada caso, se a via negocial ou a via contenciosa melhor atende ao interesse do cliente, considerando o custo, o tempo e a relevância da relação comercial envolvida.

Cobrança extrajudicial de créditos

Conduzimos a cobrança extrajudicial de créditos, buscando métodos eficazes de recuperação sem a necessidade imediata de ação judicial.

A cobrança extrajudicial, quando conduzida de forma técnica, costuma alcançar resultados mais rápidos e menos custosos do que a via judicial, preservando, na medida do possível, a relação comercial entre credor e devedor. A notificação extrajudicial formal, além de constituir o devedor em mora, é, em determinadas hipóteses, pressuposto para o ajuizamento de medidas judiciais posteriores.

Nossa atuação compreende:

  • Notificação extrajudicial e constituição em mora do devedor;
  • Negociação de acordos de pagamento e de parcelamento de dívidas;
  • Protesto de títulos e inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes;
  • Assessoria em recuperação de crédito por meio de plataformas e de negociação direta;
  • Avaliação de garantias já existentes e de sua exequibilidade;
  • Estruturação de política de crédito e de cobrança para pessoas jurídicas.

A atuação na fase extrajudicial busca, sempre que possível, evitar o custo e o tempo associados ao ajuizamento de ação judicial de cobrança.

Execução de títulos executivos

Ajuizamos e conduzimos ações de execução, judicial e extrajudicial, para a satisfação de créditos representados por título executivo.

O Código de Processo Civil, nos artigos 771 e seguintes, disciplina o procedimento de execução de títulos executivos extrajudiciais, entre eles notas promissórias, duplicatas, contratos com garantia real e instrumentos particulares assinados por duas testemunhas. A execução admite, desde logo, a penhora de bens do devedor, sem a necessidade de prévia fase de conhecimento.

Nossa atuação compreende:

  • Ajuizamento de ação de execução de títulos executivos extrajudiciais;
  • Cumprimento de sentença decorrente de ação de conhecimento já transitada em julgado;
  • Requerimento de penhora de bens, de valores e de direitos do devedor;
  • Impugnação a embargos à execução opostos pelo devedor;
  • Assessoria em execução de duplicatas e de outros títulos de crédito;
  • Acompanhamento de leilões e de hastas públicas de bens penhorados.

A escolha adequada do rito executivo e do título a ser apresentado em juízo é determinante para a celeridade da satisfação do crédito.

Pesquisa e localização de ativos do devedor

Realizamos pesquisa de ativos do devedor, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis ao Poder Judiciário, para viabilizar a satisfação efetiva do crédito.

O artigo 835 do Código de Processo Civil estabelece a ordem preferencial de bens penhoráveis, e os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, integrados ao Poder Judiciário, permitem a localização de valores em contas bancárias, de veículos e de bens imóveis em nome do devedor, respectivamente. A localização eficiente de patrimônio é, com frequência, o fator decisivo entre uma execução bem-sucedida e uma execução frustrada.

Nossa atuação compreende:

  • Pesquisa de valores em contas bancárias por meio do sistema SISBAJUD;
  • Pesquisa de veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD;
  • Pesquisa de bens imóveis e de declarações de imposto de renda por meio do sistema INFOJUD;
  • Investigação de patrimônio oculto em nome de terceiros interpostos;
  • Requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, quando cabível;
  • Avaliação de fraude à execução e de fraude contra credores.

A pesquisa patrimonial é conduzida de forma contínua ao longo do processo de execução, já que a situação patrimonial do devedor pode se alterar com o tempo.

Habilitação de crédito em recuperação judicial e falência

Assessoramos credores na habilitação de créditos e na defesa de seus interesses em processos de recuperação judicial e de falência.

A Lei n. 11.101/2005 disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, estabelecendo classificação própria de créditos e rito específico para sua habilitação perante o administrador judicial. A correta classificação do crédito, entre trabalhista, com garantia real, quirografário ou subordinado, determina a ordem e o percentual de recebimento pelo credor.

Nossa atuação compreende:

  • Habilitação e impugnação de créditos em processos de recuperação judicial e de falência;
  • Análise e impugnação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor;
  • Representação de credores em assembleia geral de credores;
  • Avaliação da classificação de créditos e de sua respectiva ordem de pagamento;
  • Assessoria em créditos extraconcursais e em créditos com garantia real;
  • Acompanhamento de processos de falência até a fase de rateio e de encerramento.

Atuamos na defesa técnica do crédito do cliente ao longo de todas as fases do processo de recuperação judicial ou de falência, da habilitação inicial ao efetivo recebimento.

DÚVIDAS FREQUENTES

Instrumentos e procedimentos

É a análise sistemática da situação jurídica de uma parte, de um contrato ou de um ativo, previamente à celebração de um negócio, de modo a identificar contingências que possam afetar o valor ou a viabilidade da transação. É especialmente recomendada em operações de aquisição de participação societária, de ativos relevantes ou de negócios com contraparte pouco conhecida, quando o custo da análise prévia é significativamente menor do que o de um litígio posterior.

Entre os principais estão a notificação extrajudicial, que constitui o devedor em mora, a negociação direta de acordo de pagamento, o protesto do título em cartório e a inclusão do devedor em cadastros de proteção ao crédito. Esses métodos costumam ser mais rápidos e menos custosos do que o ajuizamento imediato de ação judicial, e frequentemente resultam em acordo antes mesmo de qualquer medida judicial.

A execução, disciplinada pelos artigos 771 e seguintes do Código de Processo Civil, permite ao credor buscar diretamente a satisfação do crédito representado por título executivo, entre eles notas promissórias, duplicatas e contratos com garantia real, sem a necessidade de prévia fase de conhecimento. Admite, desde o início, o requerimento de penhora de bens, valores e direitos do devedor.

É possível, e recomendável, avaliar previamente a existência de patrimônio penhorável, ainda que a pesquisa mais ampla, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, exija em regra a existência de processo judicial em curso. A avaliação prévia da capacidade patrimonial do devedor auxilia na decisão sobre a estratégia mais adequada de cobrança.

O credor deve verificar sua inclusão na relação de credores apresentada pelo administrador judicial e, quando necessário, habilitar ou impugnar o crédito no prazo legal, nos termos da Lei n. 11.101/2005. A classificação do crédito, entre trabalhista, com garantia real, quirografário ou subordinado, determina a ordem e o percentual de recebimento previstos no plano de recuperação judicial.

Sim, essa é uma especialidade do escritório. Acompanhamos causas de Direito Contratual e de Recuperação de Créditos até as instâncias superiores, Superior Tribunal de Justiça e, quando cabível, Supremo Tribunal Federal, elaborando e interpondo recursos especiais e extraordinários, agravos e demais medidas cabíveis para a revisão de decisões desfavoráveis proferidas nas instâncias ordinárias.