Assessoria e consultoria jurídica em temas de Direito Público · Consultivo e contencioso
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Assessoramos pessoas jurídicas que contratam com o Poder Público, gestores e agentes públicos sujeitos à fiscalização do controle externo e servidores públicos e candidatos a concursos públicos, cobrindo a carreira da nomeação à aposentadoria.
A atuação especializada em licitações e contratos administrativos requer amplo, profundo e atualizado conhecimento dos diplomas regentes das contratações públicas, a fim de promover vínculos junto a órgãos e entidades públicos, empresas estatais e sociedades de economia mista com segurança jurídica e maximização de resultados para licitantes.
Atuamos em todas as etapas do ciclo licitatório e contratual:
Nossa assessoria e consultoria abrangem contratos nas mais diversas matérias, desde pequenos fornecimentos de materiais por atas de registro e pregões a grandes obras e empreendimentos de infraestrutura via concorrência ou concessões e parcerias público-privadas.
A atividade administrativa é regida pelo princípio da legalidade. Contudo, esse princípio tem assumido novos contornos, dando lugar a uma nova concepção de juridicidade, que amplia as opções do gestor, desde que seus atos encontrem amparo constitucional. Assim, o entendimento amplo do ordenamento jurídico é crucial para assegurar aos gestores a regularidade dos seus atos, por meio da apresentação da argumentação adequada, notadamente segundo os parâmetros da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, reformada pela Lei n. 13.655/2018.
Assessoria e consultoria em relação a:
O foco dos serviços é viabilizar os objetivos do gestor por meio das formas jurídicas adequadas, a fim de garantir eficiência na gestão dos recursos públicos e segurança aos agentes responsáveis, bem como prover o uso do instrumental mais adequado e moderno para a consecução das metas dos administradores públicos.
Os Tribunais de Contas exercem o controle externo da Administração Pública, fiscalizando a regularidade das despesas, a execução de contratos, a prestação de contas de gestores e mesmo a eficiência da gestão no manejo dos recursos públicos. Os Tribunais são competentes para aplicar sanções condenatórias aos gestores e particulares sob sua jurisdição, que podem consistir em multa e até inabilitação para o exercício de cargo público ou inidoneidade para contratar junto à Administração Pública. Não apenas isso: o Tribunal pode condenar o responsável a ressarcir ao erário eventual dano identificado na ação de controle. Oferecemos atuação técnica especializada no âmbito do controle externo, a partir de:
Dada a gravidade das sanções aplicáveis pelos Tribunais de Contas, é imprescindível a atuação especializada nas defesas a ser apresentadas perante esses órgãos, que são altamente técnicos e específicos no exercício de sua competência, demandando experiência e conhecimento profissionalis à altura.
A Lei de Improbidade Administrativa, profundamente alterada em 2021, passou a exigir a comprovação de dolo específico para a caracterização do ato ímprobo, afastando a responsabilização por mera culpa. Além disso, a possibilidade de realização de acordos de não persecução cível traz o consenso entre as partes como alternativa à conduta punitivista.
Nossa atuação compreende:
Vale lembrar que o réu em improbidade possui acesso especial à ampla defesa, dada a presunção de relevância conferida pelo Superior Tribunal de Justiça aos processos dessa natureza, conforme o art. 105, § 3º, II, da Constituição Federal. Isso garante acesso às instâncias revisoras e potencializa as chances de êxito nas defesas.
A relação entre o servidor ou o empregado público e a Administração é regida por um conjunto complexo de normas que disciplinam desde o ingresso no cargo ou empregado até a aposentadoria. Conhecer esse regime é essencial para garantir que os direitos não sejam suprimidos por atos administrativos ilegais ou abusivos, seja por meio de omissão, ato administrativo simples ou em âmbito processual, na esfera disciplinar. Além disso, para atuação em casos desta natureza, é imprescindível a realização de um estudo minucioso e individualizado de cada circunstância apresentada por servidores e empregados públicos, de acordo com as normas de cada órgão ou entidade, para viabilizar os interesses dos agentes públicos.
Nosso escritório assessora servidores e empregados públicos em demandas que envolvem:
Atuamos na via administrativa, desde diretamente perante os órgãos e entidades responsáveis quanto junto aos Tribunais de Contas. Também atuamos no contencioso judicial, por meio do manejo técnico e estratégico das vias processuais disponíveis.
O concurso público é a porta de entrada para a carreira no serviço público, mas o caminho entre a aprovação e a nomeação é repleto de percalços. Editais com restrições ilegais, reprovações arbitrárias em testes práticos, preterição na nomeação, por exemplo, são situações que exigem intervenção jurídica imediata. Auxiliamos candidatos a concurso público por meio de:
Atuamos junto ao órgão ou entidade promotor do concurso público ou judicialmente, se necesário, bem como perante os Tribunais de COntas, se presente interesse público.
O PAD é o instrumento utilizado pela Administração Pública para apurar irregularidades e aplicar penalidades a servidores. Trata-se de um procedimento formal, com fases e prazos rígidos, em que o respeito às garantias constitucionais do servidor é condição de validade da punição aplicada. O PAD também pode ser ambiente propício à celebração de acordos entre o servidor e o órgão ou entidade a que se sujeita, suspendendo o processo disciplinar, minimizando penalidades e promovendo a autocorreção do servidor faltoso.
Promovemos:
Em que pese seja facultado ao servidor atuar em defesa própria no PAD, o Judiciário tem cada dia mais se afastado da função de revisor das decisões administrativas, a fim de preservar as competências de cada Poder. A atuação técnica, portanto, no âmbito do processo disciplinar pode ser determinante para o sucesso da defesa, uma vez que o mérito do resultado provavelmente não será revisto judicialmente.
DÚVIDAS FREQUENTES
Sim. O mandado de segurança é o instrumento adequado sempre que um ato ilegal ou abusivo de autoridade pública violar direito líquido e certo, comprovável de plano, sem necessidade de dilação probatória. É amplamente utilizado contra decisões em licitações, concursos públicos, processos disciplinares e atos de Tribunais de Contas, sempre que a urgência e a clareza do direito justificarem a via mandamental.
A ação anulatória cabe quando o ato administrativo, contrato ou cláusula contratual apresenta vício de legalidade, seja por incompetência, vício de forma, desvio de finalidade ou violação a norma legal ou constitucional. Diferentemente do mandado de segurança, admite dilação probatória mais ampla, sendo indicada para situações que exijam produção de provas mais robusta.
É a ação utilizada para compelir a Administração Pública a praticar um ato específico ao qual está legalmente obrigada e do qual se omite ou se recusa a cumprir — como o pagamento de valores reconhecidos, o cumprimento de obrigações contratuais ou a prática de ato funcional devido a um servidor. Pode ser cumulada com pedido de tutela de urgência quando a demora no cumprimento causar prejuízo relevante.
Sim. Quando existe prova escrita de dívida líquida, certa e exigível decorrente de contrato administrativo — como notas fiscais atestadas, termos de recebimento ou faturas não impugnadas — a ação monitória é uma via célere de cobrança contra a Administração Pública, dispensando a necessidade de ação de conhecimento ordinária para o reconhecimento do crédito.
Os Tribunais de Contas fiscalizam a regularidade das despesas, contratos e prestações de contas de gestores públicos, podendo aplicar sanções que vão de multa e inabilitação para o exercício de cargo público até a condenação do responsável ao ressarcimento do erário. Por se tratar de órgãos técnicos e especializados, com rito e prazos próprios, a defesa exige conhecimento aprofundado do funcionamento interno de cada Corte de Contas para ser conduzida com eficácia.
Sim, essa é uma especialidade do escritório. Acompanhamos causas de Direito Administrativo até as instâncias superiores — Superior Tribunal de Justiça e, quando cabível, Supremo Tribunal Federal —, elaborando e interpondo recursos especiais e extraordinários, agravos e demais medidas cabíveis para a revisão de decisões desfavoráveis proferidas nas instâncias ordinárias.