Direito Administrativo | Boechat e Bittencourt

Direito Administrativo

Assessoria e consultoria jurídica em temas de Direito Público · Consultivo e contencioso

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ATUAÇÃO

Áreas e temas

Assessoramos pessoas jurídicas que contratam com o Poder Público, gestores e agentes públicos sujeitos à fiscalização do controle externo e servidores públicos e candidatos a concursos públicos, cobrindo a carreira da nomeação à aposentadoria.

Licitações e contratos administrativos

Assessoramos pessoas jurídicas, individualmente ou em consórcio, em todas as fases dos processos licitatórios.

A atuação especializada em licitações e contratos administrativos requer amplo, profundo e atualizado conhecimento dos diplomas regentes das contratações públicas, a fim de promover vínculos junto a órgãos e entidades públicos, empresas estatais e sociedades de economia mista com segurança jurídica e maximização de resultados para licitantes.

Atuamos em todas as etapas do ciclo licitatório e contratual:

  • Análise prévia de editais, termos de referência e fase interna da licitação, para identificação de ilegalidades, restrições à competição e exigências descabidas, desnecessárias ou excessivas;
  • Assessoria para formulação e apresentação de propostas;
  • Elaboração de impugnações e pedidos de esclarecimento;
  • Recursos administrativos;
  • Assessoria na formação de consórcios e SPEs para licitações de maior vulto;
  • Assessoria para cumprimento e condução dos contratos firmados, bem como para formalização de termos aditivos e apostilamentos ;
  • Prevenção e gestão de sanções administrativas (advertências, multas, suspensões e inidoneidade);
  • Judicialização para coibir ilegalidades e excessos na fase competitiva, adjudicatória e antes, durante e posteriormente à contratação e entrega do objeto;
  • Representações perante o Tribunal de Contas competente, conforme o órgão ou entidade licitante.
  • Impetração de mandado de segurança contra atos ilegais praticados no curso do procedimento licitatório;
  • Ajuizamento de ações anulatórias de atos administrativos e de cláusulas contratuais irregulares;
  • Ações de obrigação de fazer para compelir a Administração ao cumprimento de obrigações contratuais;
  • Ações monitórias para cobrança de valores incontroversos decorrentes de contratos administrativos.

Nossa assessoria e consultoria abrangem contratos nas mais diversas matérias, desde pequenos fornecimentos de materiais por atas de registro e pregões a grandes obras e empreendimentos de infraestrutura via concorrência ou concessões e parcerias público-privadas.

Assessoria a órgãos e entidades públicos

Assessoramos órgãos e entidades para garantir a conformidade de procedimentos administrativos, bem como a criação e renovação de instrumentos legislativos, desde a arquitetura da organização administrativa ao plano diretor.

A atividade administrativa é regida pelo princípio da legalidade. Contudo, esse princípio tem assumido novos contornos, dando lugar a uma nova concepção de juridicidade, que amplia as opções do gestor, desde que seus atos encontrem amparo constitucional. Assim, o entendimento amplo do ordenamento jurídico é crucial para assegurar aos gestores a regularidade dos seus atos, por meio da apresentação da argumentação adequada, notadamente segundo os parâmetros da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, reformada pela Lei n. 13.655/2018.

Assessoria e consultoria em relação a:

  • Regularidade de atos administrativos de ordenamento de despesa, gestão de pessoal e formulação e execução de políticas públicas;
  • Arquitetura da organização administrativa de órgãos e entidades e suas respectivas competências;
  • Procedimentos licitatórios, tanto na fase interna quanto na fase externa;
  • Planos e programas referentes a matérias diversas, como transporte e saneamento;
  • Entendimentos dos Tribunais de Contas sobre a regularidade de atos e condutas, por meio de pesquisa jurisprudencial e/ou formulação de consulta à Corte de Contas;
  • Elaboração e revisão de diplomas legislativos viabilizadores de políticas públicas.

O foco dos serviços é viabilizar os objetivos do gestor por meio das formas jurídicas adequadas, a fim de garantir eficiência na gestão dos recursos públicos e segurança aos agentes responsáveis, bem como prover o uso do instrumental mais adequado e moderno para a consecução das metas dos administradores públicos.

Controle externo nos Tribunais de Contas

Nosso quadro de sócios conta com ex-servidor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, de forma a garantir conhecimento aprofundado sobre o órgão, de dentro para fora. Representamos gestores públicos, ordenadores de despesa, responsáveis por convênios e outros gestores públicos e agentes particulares obrigados à prestação de contas perante a Administração Pública. Nossa atuação abrange desde os Tribunais de Contas Estaduais e Municipais até o Tribunal de Contas da União.

Os Tribunais de Contas exercem o controle externo da Administração Pública, fiscalizando a regularidade das despesas, a execução de contratos, a prestação de contas de gestores e mesmo a eficiência da gestão no manejo dos recursos públicos. Os Tribunais são competentes para aplicar sanções condenatórias aos gestores e particulares sob sua jurisdição, que podem consistir em multa e até inabilitação para o exercício de cargo público ou inidoneidade para contratar junto à Administração Pública. Não apenas isso: o Tribunal pode condenar o responsável a ressarcir ao erário eventual dano identificado na ação de controle. Oferecemos atuação técnica especializada no âmbito do controle externo, a partir de:

  • Defesa em processos de tomada de contas especial e prestação de contas;
  • Defesa em auditorias e inspeções;
  • Assessoria para prestação de contas de órgãos e entidades, gestores e particulares, relativamente a recursos de convênios ou fontes próprias sujeitas ao escrutínio do Tribunal;
  • Defesa ou manejo de representações ou denúncias perante o Tribunal a fim de coibir ilegalidades que vulnerem o erário ou descumpram obrigações e competências dos gestores e agentes públicos jurisdicionados;
  • Orientação preventiva a gestores e particulares sobre riscos de irregularidade;
  • Defesa em fiscalização de atos de aposentadoria e pensão e de admissão de pessoal;
  • Elaboração e apresentação de consultas ao Tribunal;
  • Requerimento e celebração de termos de ajustamento de gestão, realização de mesas de conciliação e outros instrumentos de consenso entre jurisdicionados e Administração Pública.
  • Elaboração e interposição de recursos, pedidos de reexame e pedidos de rescisão, caso o responsável tenha optado por atuar em defesa própria em primeiro grau;
  • Impetração de mandado de segurança contra decisões e atos do Tribunal de Contas eivados de ilegalidade.

Dada a gravidade das sanções aplicáveis pelos Tribunais de Contas, é imprescindível a atuação especializada nas defesas a ser apresentadas perante esses órgãos, que são altamente técnicos e específicos no exercício de sua competência, demandando experiência e conhecimento profissionalis à altura.

Improbidade Administrativa

Defendemos agentes públicos e particulares em ações de improbidade, atuando tanto na fase investigatória quanto no processo judicial, após a reforma promovida pela Lei n. 14.230/2021.

A Lei de Improbidade Administrativa, profundamente alterada em 2021, passou a exigir a comprovação de dolo específico para a caracterização do ato ímprobo, afastando a responsabilização por mera culpa. Além disso, a possibilidade de realização de acordos de não persecução cível traz o consenso entre as partes como alternativa à conduta punitivista.

Nossa atuação compreende:

  • Defesa em inquéritos civis e procedimentos investigatórios do Ministério Público;
  • Contestação e recursos em ações de improbidade, do primeiro grau aos tribunais superiores;
  • Revisão de condenações transitadas em julgado à luz da retroatividade da Lei n. 14.230/2021, para processos não transitados em julgado;
  • Afastamento e mitigação de medidas cautelares (indisponibilidade de bens, sequestro);
  • Acordos de não persecução cível junto ao Ministério Público;
  • Assessoria preventiva a gestores públicos sobre condutas de risco.
  • Ajuizamento de ações anulatórias e impetração de mandado de segurança contra decisões cautelares ilegais proferidas no curso do processo.

Vale lembrar que o réu em improbidade possui acesso especial à ampla defesa, dada a presunção de relevância conferida pelo Superior Tribunal de Justiça aos processos dessa natureza, conforme o art. 105, § 3º, II, da Constituição Federal. Isso garante acesso às instâncias revisoras e potencializa as chances de êxito nas defesas.

Servidores públicos

Atuamos na defesa dos direitos dos servidores públicos civis e militares nos âmbitos estadual, municipal e federal, abrangendo questões funcionais, remuneratórias e disciplinares.

A relação entre o servidor ou o empregado público e a Administração é regida por um conjunto complexo de normas que disciplinam desde o ingresso no cargo ou empregado até a aposentadoria. Conhecer esse regime é essencial para garantir que os direitos não sejam suprimidos por atos administrativos ilegais ou abusivos, seja por meio de omissão, ato administrativo simples ou em âmbito processual, na esfera disciplinar. Além disso, para atuação em casos desta natureza, é imprescindível a realização de um estudo minucioso e individualizado de cada circunstância apresentada por servidores e empregados públicos, de acordo com as normas de cada órgão ou entidade, para viabilizar os interesses dos agentes públicos.

Nosso escritório assessora servidores e empregados públicos em demandas que envolvem:

  • Defesa em Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares (PAD);
  • Revisão de enquadramento e progressão na carreira;
  • Recomposição de vencimentos e pagamento de diferenças retroativas;
  • Concessão, revisão e reajuste de adicionais (adicional de desempenho, insalubridade, periculosidade, adicional noturno);
  • Reconhecimento de tempo de serviço e contagem especial para aposentadoria;
  • Revisão de aposentadoria e pensão por morte de servidor;
  • Afastamentos legais, licenças-médicas e retorno ao cargo;
  • Remoções, cessões e requisições de servidor e respectivas consequências jurídicas.
  • Reversão de exonerações e demissões ilegais.
  • Impetração de mandado de segurança contra atos ilegais que atinjam direito líquido e certo do servidor;
  • Ações de obrigação de fazer para reconhecimento de direitos funcionais e pagamento de valores devidos.

Atuamos na via administrativa, desde diretamente perante os órgãos e entidades responsáveis quanto junto aos Tribunais de Contas. Também atuamos no contencioso judicial, por meio do manejo técnico e estratégico das vias processuais disponíveis.

Concursos públicos

Representamos candidatos em impugnações de edital, recursos contra gabaritos, provas práticas, testes de aptidão, investigação social e disputas sobre nomeação e posse em concursos públicos.

O concurso público é a porta de entrada para a carreira no serviço público, mas o caminho entre a aprovação e a nomeação é repleto de percalços. Editais com restrições ilegais, reprovações arbitrárias em testes práticos, preterição na nomeação, por exemplo, são situações que exigem intervenção jurídica imediata. Auxiliamos candidatos a concurso público por meio de:

  • Impugnação de cláusulas de edital incompatíveis com a Constituição ou jurisprudência consolidada;
  • Recursos contra gabaritos e anulação de questões com erro técnico;
  • Defesa em processos de investigação social e sindicância de vida pregressa;
  • Impugnação de resultados de testes de aptidão e provas práticas;
  • Ação para garantir a nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas ou para evitar preterição ilegal de candidato aprovado;
  • Impetração de mandado de segurança para a tutela imediata de direito líquido e certo do candidato.

Atuamos junto ao órgão ou entidade promotor do concurso público ou judicialmente, se necesário, bem como perante os Tribunais de COntas, se presente interesse público.

Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

Acompanhamos servidores investigados em Sindicâncias e PADs, assegurando o devido processo legal, ampla defesa e contraditório em todas as fases do procedimento.

O PAD é o instrumento utilizado pela Administração Pública para apurar irregularidades e aplicar penalidades a servidores. Trata-se de um procedimento formal, com fases e prazos rígidos, em que o respeito às garantias constitucionais do servidor é condição de validade da punição aplicada. O PAD também pode ser ambiente propício à celebração de acordos entre o servidor e o órgão ou entidade a que se sujeita, suspendendo o processo disciplinar, minimizando penalidades e promovendo a autocorreção do servidor faltoso.

Promovemos:

  • Acompanhamento desde a fase de sindicância até o julgamento final;
  • Análise de riscos a fim de sugerir a celebração de acordos, quando possível;
  • Apresentação de defesa e acompanhamento estratégico e técnico da produção de provas;
  • Interposição de recursos administrativos ou judicialização, se identificadas nulidades ou irregularidades procedimentais que vulnerem os princípios admnistrativos.
  • Impetração de mandado de segurança contra irregularidades procedimentais que comprometam o devido processo legal.

Em que pese seja facultado ao servidor atuar em defesa própria no PAD, o Judiciário tem cada dia mais se afastado da função de revisor das decisões administrativas, a fim de preservar as competências de cada Poder. A atuação técnica, portanto, no âmbito do processo disciplinar pode ser determinante para o sucesso da defesa, uma vez que o mérito do resultado provavelmente não será revisto judicialmente.

DÚVIDAS FREQUENTES

Instrumentos e procedimentos

Sim. O mandado de segurança é o instrumento adequado sempre que um ato ilegal ou abusivo de autoridade pública violar direito líquido e certo, comprovável de plano, sem necessidade de dilação probatória. É amplamente utilizado contra decisões em licitações, concursos públicos, processos disciplinares e atos de Tribunais de Contas, sempre que a urgência e a clareza do direito justificarem a via mandamental.

A ação anulatória cabe quando o ato administrativo, contrato ou cláusula contratual apresenta vício de legalidade, seja por incompetência, vício de forma, desvio de finalidade ou violação a norma legal ou constitucional. Diferentemente do mandado de segurança, admite dilação probatória mais ampla, sendo indicada para situações que exijam produção de provas mais robusta.

É a ação utilizada para compelir a Administração Pública a praticar um ato específico ao qual está legalmente obrigada e do qual se omite ou se recusa a cumprir — como o pagamento de valores reconhecidos, o cumprimento de obrigações contratuais ou a prática de ato funcional devido a um servidor. Pode ser cumulada com pedido de tutela de urgência quando a demora no cumprimento causar prejuízo relevante.

Sim. Quando existe prova escrita de dívida líquida, certa e exigível decorrente de contrato administrativo — como notas fiscais atestadas, termos de recebimento ou faturas não impugnadas — a ação monitória é uma via célere de cobrança contra a Administração Pública, dispensando a necessidade de ação de conhecimento ordinária para o reconhecimento do crédito.

Os Tribunais de Contas fiscalizam a regularidade das despesas, contratos e prestações de contas de gestores públicos, podendo aplicar sanções que vão de multa e inabilitação para o exercício de cargo público até a condenação do responsável ao ressarcimento do erário. Por se tratar de órgãos técnicos e especializados, com rito e prazos próprios, a defesa exige conhecimento aprofundado do funcionamento interno de cada Corte de Contas para ser conduzida com eficácia.

Sim, essa é uma especialidade do escritório. Acompanhamos causas de Direito Administrativo até as instâncias superiores — Superior Tribunal de Justiça e, quando cabível, Supremo Tribunal Federal —, elaborando e interpondo recursos especiais e extraordinários, agravos e demais medidas cabíveis para a revisão de decisões desfavoráveis proferidas nas instâncias ordinárias.